DIREITO CIVIL
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Por Dra. Marli Aparecida Andrade Vermelho*
 
                                                                                              “Passaporte e CNH, Suspenso no Processo de Execução”
 
  
O Cidadão poderá ter a sua  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além do seu Passaporte apreendido no curso do processo de execução.

Quando diante da dificuldade da Citação do devedor e da localização de bens do Executado no curso do Processo de Execução, que venha a ter resultados  de forma infrutíferas ou seja sem sucesso, no bloqueio de valores via sistema Bacenjud/ Infojud etc.

Neste caso, pode d.juízo, deferir Pedido de Suspensão da CNH e do Passaporte do cidadão devedor como forma de forçar, por meio da medida executiva atípica, o pagamento da dívida.
 
Neste sentido entende os Tribunais, favorável mantendo medidas, mas limitando os efeitos da decisão até o oferecimento de bens ou a realização da penhora.

Nessas medidas subsidiarias o Relator lembra que, de acordo com a Jurisprudência do STJ - a adoção dos meios executivos atípicos é cabível desde que existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável. E que tais medidas devam ser adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório e do princípio da proporcionalidade.
 
Sobre a matéria, nos traz o Inciso 4º do art. 139 do Código de Processo Civil, permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. 
 
Assim sendo pode o Juizo bloquear o Passaporte assim como a suspensão da CNH por dívida contraída e não paga. Sendo que a apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos de dívidas discutidas judicialmente, em que o devedor é contumaz, pode ser usado como instrumento de pressão a suspensão do direito de dirigir, como a suspensão do Passaporte.
 
 
  • *Advogada: OAB/PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - São Paulo. Sócia de R. Vermelho & Advogados Associados.
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