DIREITO CONSTITUCIONAL
HABEAS CORPUS
Por Dr. Vinicius Rocco de Freitas
A liberdade de locomoção é um direito fundamental e está consagrada em nossa Constituição Federal, notadamente no art. 5º, caput, e inciso XV, vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Dada a relevância desse direito fundamental, a própria Constituição Federal criou mecanismo para assegurá-lo. Essa proteção é denominada de habeas corpus e está disciplinada no inciso LXVIII, do art. 5º, in verbis:
“LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”

Habeas corpus, portanto, é o remédio constitucional que tem como finalidade resguardar a liberdade de ir e vir, quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.

A Constituição Federal garante ao cidadão não apenas proteção da liberdade de locomoção, mas, também da liberdade de pensamento, de expressão, de consciência e de crença. No entanto, quando se está diante de uma restrição arbitrária da liberdade de locomoção é usual a utilização desse remédio jurídico-processual, qual seja, o habeas corpus.

O habeas corpus também possui esteio no Código de Processo Penal, no art. 647 e seguintes:
“Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”

Observe que da leitura do referido dispositivo legal existe a possibilidade de o habeas corpus ser utilizado como meio preventivo, destinado para casos em que o cidadão está na iminência de sofrer uma restrição ilegal em sua liberdade, e, também como meio liberatório utilizado quando a liberdade de ir e vir já está concretizada por ilegalidade ou abuso de poder.

Em suma o habeas corpus assume o papel de proteção da liberdade de ir e vir dos cidadãos frente aos atos abusivos do Estado.
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