DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Holding Familiar como ferramenta de Planejamento Sucessório
Por Dra. Larissa de Oliveira Soares Pereira*
No que diz respeito a sucessão hereditária e as formas de planejamento sucessório, previstas no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não seja frequentemente discutido no ambiente familiar, dar destino aos bens adquiridos ao longo da vida é tão importante quanto proporcionar aos filhos educação financeira.

Embora seja tratado como um tabu por grande parte da sociedade, o planejamento sucessório, além de permitir a destinação e a continuidade do patrimônio familiar, permite o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelo herdeiro, após a morte do autor da herança, o que por si só, na maioria das vezes, garante a continuidade das atividades empresariais, anteriormente exercidas pelos patriarcas, além de ser um meio eficiente para se evitar conflitos entre herdeiros.

Fato incontestável, é constatar que a maioria das empresas brasileiras bem-sucedidas, ou ainda, as próprias estrangeiras com origem no País, são empresas familiares, que começaram a operar em determinados ramos, há vários anos, e somente se mantiveram prosperas, graças a uma gestão de qualidade e uma sucessão estrategicamente planejada.

Além de facilitar a partilha dos frutos e dos bens entre herdeiros, o planejamento sucessório tem por finalidade otimizar o processo de transmissão de bens, do autor da herança aos seus legais herdeiros, e o que é mais importante: evitar a dilapidação do patrimônio no processo de inventário.

Ante essa perspectiva, a constituição de uma holding familiar se apresenta como ferramenta de fundamental importância, para o planejamento sucessório de empresas ou patrimônios familiares que desejem estruturar o planejamento financeiro sucessório sólido, objetivando tanto a preservação, quanto a perpetuação do patrimônio do grupo familiar, duramente conquistado.

A holding familiar é uma estrutura societária cujo objetivo primordial é a administração, preservação e perpetuação do patrimônio de uma família amealhado ao longo dos anos de uma vida dedicada. E essa estratégia oferece uma série de vantagens, incluindo uma eficiente organização dos ativos familiares; a continuidade dos negócios e; especialmente a minimização da carga tributária sucessória, já que nesta modalidade de organização societária, se dispensa o tão temido inventário, considerando-se que ocorre a sucessão do patrimônio aos respectivos herdeiros necessários e não a transmissão comum de bens, sempre muito mais onerosa.

Em resumo, o planejamento sucessório, via holding familiar, não apenas protege o patrimônio familiar como um todo, mas, também, viabiliza a continuidade dos empreendimentos da família, enquanto minimiza os conflitos familiares, tão comuns nessas horas, posto que todos os herdeiros serão considerados sócios/usufrutuários dos bens da família de forma igualitária, sendo que essa estratégia fundamental num cenário econômico em constante evolução, onde a preservação do legado e a prosperidade familiar a longo prazo são metas inestimáveis e alcançáveis por meio de uma abordagem bem planejada e tempestivamente estruturada.

Portanto, é crucial que a família considere o planejamento sucessório, pois, planejar, também é ato de amor.

Se você precisa de ajuda ou possui alguma dúvida em relação a esse assunto, estamos à disposição! Envie uma mensagem para nós clicando aqui. 

*Sobre a autora: Advogada: OAB/PR Nº 111.422. Graduada em Direito pela Unicesumar - Campus Maringá-PR. Aprovada em Exame de Ordem, na área do Direito Civil. Pós-Graduanda em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Associada da R. Vermelho & Advogados Associados.
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve