DIREITO CIVIL
MERCADO LIVRE DEVE INDENIZAR EMPRESÁRIA QUE TEVE A CONTA SUSPENSA
Por Dra. Marli Aparecida Andrade Vermelho
As plataformas de Marketplace, tais como Mercado Livre e Americanas, possuem termos de uso que disciplinam os direitos e deveres das partes que compram e vendem os produtos. Dentro das cláusulas mais comuns , está a de exclusão por inflação destas disposições sem prévio aviso, ou seja, sem a observância do Contraditório e da Ampla Defesa. Dessa forma , com a suspeita de desrespeito a alguma regra imposta pelo Marketplace, o usuário vendedor pode ser suspenso, ou seja, não consegue mais realizar quaisquer transações.
Caso, foi apresentado na justiça de pessoa jurídica que se utilizava do site Mercado Livre para vender , e que teve sua contra suspensa em virtude de reclamações apresentadas por alguns usuários. Com a suspenção, houve forte diminuição das rendas deste empresário, pois não houve prévio aviso com prazo hábil para que pudesse se defender antes do ato. Sendo alegado que tal conduta já era prevista nos termos de uso e que era utilizada para que houvesse segurança para os demais usuários da plataforma. Caso apresentada ao Poder Judiciário na Vara do Juizado Especial Civil e Criminal de Vinhedo- SP.
Na sentença, o juiz responsável, entendeu que embora as relações privadas possuem certa autonomia de vontade asseguradas pelo ordenamento jurídico, este fato por si só não podem levar a não aplicação dos Direitos e Garantias Fundamentais. ainda que estes termos de usos não possuem caráter consumeristas, houve um grande desiquilíbrio de forças entre o empresário vendedor e o Marketplace Mercado Livre, este último com superioridade econômica e técnica, pois os contratos de adesão que impõe cláusulas sem prévio ajuste, não podem impor penalidade sem o Contraditório, ainda que assim disponham em seu texto.
No caso a Marketplace insurgiu a Constituição Federal, nas Garantias e a Segurança dos, compradores e vendedores, assim imposta pena de suspensão de forma unilateral. a suspensão da utilização da plataforma ocorreu por conta do extravio de mercadoria enviada através de transportadora contratada pelo próprio Marketplace.
Como este shopping virtual somente relatou que desconhecia estes fatos, e não trouxe qualquer elemento de prova nos autos. Resultando em condenação por dano material no valor das mercadorias extraviadas, e lucro cessantes que são formas de indenização pela perda do ganho em um dado lapso temporal. Assim caso não houvesse o fato ilícito, os rendimentos obtidos seriam maiores dos que ocorrem com a situação.
O mercado livre foi condenado a arcar com os lucros cessantes, danos emergentes e morais pela suspensão de utilização do Marketplace sem a observância de prazo para defesa , desrespeitando os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e o do Contraditório.
Dos fatos ocorreram recursos que se encontra pendente de julgamento pela turma recursal. Mas desta decisão em 1º instancia abre precedente para a discussão da extensão da autonomia da vontade nas relações empresariais via internet, apesar de ser ter alguns julgados ao contrário.
É matéria que abre margem para grandes discussões , mas sem regulamentação especial, abrindo margens para decisões diversas emanadas do Poder Judiciário.
*Advogada: OAB PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduanda em Direito Processual Civil, pelo Curso Damásio de Jesus-SP. Sócia de R. Vermelho & Advgs. Associados.
Noticias vinculada no Ponto Juridico.com.br
*Advogada: OAB PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduanda em Direito Processual Civil, pelo Curso Damásio de Jesus-SP. Sócia de R. Vermelho & Advgs. Associados.
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