Recentemente abordamos o tema recuperação judicial. Por considerar o assunto importante e atual, retornamos ao tema, com novas informações.
Em estreito contato com o mundo corporativo, constatamos o expressivo número de tradicionais empresas, seriamente dirigidas, que na quadra atual se encontram em sérias dificuldades operacionais. São empresas que poderiam se utilizar da nova lei de recuperação judicial com grande proveito para todos.
Entretanto, para se utilizar dos benefícios da nova lei de recuperação judicial, algumas premissas precisam ficar claras: 1) Se o objetivo do empresário é o de recuperar a empresa (e não apenas o seu patrimônio individual); 2) Se o seu negócio, em condições normais, é lucrativo; 3) Se você tem cabeça para ser o dono, sem necessariamente ser o Manda-Chuva; então, será possível se pensar na recuperação judicial.
Outra coisa que precisa ficar claro, também, é que a nova lei de recuperação judicial nada tem a ver com a antiga lei de falências. A lei antiga cuidada de liquidar a empresa. A nova cuida de recuperar a empresa, mantendo-a como vigorosa unidade produtiva; partícipe do contexto econômico; geradora de postos de trabalho e de justos tributos; naturalmente, sem perder o foco na lucratividade, sem a qual nenhuma empresa sobrevive no mundo corporativo.
A revogada lei de falências tem sua matriz na República de Veneza, por volta do século XII. Coisa muito antiga. A nova lei de recuperação judicial tem como base recente experiência norte-americana, a qual trouxe ao mundo corporativo uma real possibilidade de recuperar a empresa viável em dificuldades, sem causar prejuízo a ninguém.
Na utilização desta nova alternativa, o essencial será elaborar um consistente plano de recuperação, concebido por profissionais competentes, aceitando o dono a profissionalização da gestão do negócio, onde ele será o beneficiário dos lucros, mas, não necessariamente a pessoa que dirige a empresa.
Aceitando esses novos conceitos, será possível se recuperar a empresa em dificuldades, tornando-a produtiva, novamente lucrativa, enfim, contribuidora do desenvolvimento do setor econômico onde atua. É, certamente, o jogo do ganha-ganha.
*Advogado. Pós-graduado. Especialista em Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Direito Tributário; Estratégia de Segurança e Desenvolvimento. Conselheiro Científico da ABDT-Academia Brasileira de Direito Tributário-SP. Fundador e Membro do Conselho Administrativo do IDTM- Instituto de Direito Tributário de Maringá. Titular da R. Vermelho & Advs.Associados.