DIREITO CIVIL
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É SANCIONADO
Por Paulo de Moraes Barros Filho
O novo Código de Processo Civil (CPC) finalmente foi sancionado nesta segunda-feira (16/03/2015), em cerimônia no Palácio do Planalto. Importante frisar que, o texto, elaborado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia.

Ainda, contou com a participação direta da sociedade, mediante a realização de inúmeras audiências públicas, bem como pelo recebimento de milhares de sugestões enviadas por e-mails. Buscou-se com esse novo projeto, agora sancionado, trazer maior celeridade à prestação jurisdicional, bem como garantir o amplo direito de defesa do cidadão e fortalecer a atividade da advocacia.

No intuito de proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional, o novo código extinguiu algumas das modalidades de recursos existentes, pois era evidente o excesso de recursos, bem como a litigiosidade que os mesmos proporcionavam. Fator que influenciava diretamente no tempo de duração do processo/litígio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que atuou na elaboração do novo texto, destacou durante a solenidade realizada para divulgação da sanção do novo código, que a expectativa é pela redução do tempo do processo em média em 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável.

Importante ressaltar que o texto aguardará o prazo de um (01) ano para entrar em vigor, possibilitando uma adaptação da comunidade jurídica. Com o advento desse novo código, inevitavelmente o Poder Judiciário terá de se adequar, se modernizando e se organizando para atender melhor a população.

Por fim, resumidamente é possível destacar que o novo ordenamento, busca propiciar a razoável duração do processo, a igualdade de decisões em casos idênticos e a busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação.
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