DIREITO CIVIL
O JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS PELO STF
Por Bruno Fernando de Souza

Atualmente, cerca de 390 mil ações judiciais encontram-se suspensas nos tribunais brasileiros aguardando o julgamento pelo STF, das ações sobre perdas de rendimentos de cadernetas de poupança, relativamente a períodos de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, sendo que a ação principal é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a qual pede a confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.

 

O cerne da questão em litígio e o que se julgará é se os bancos terão de pagar a diferença de perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A retomada do julgamento, que está suspensa no STF desde dezembro de 2013, quando decidiram os ministros adiar a conclusão sob a justificativa de que o assunto merecia melhor análise, será retomada nesta quarta-feira, dia 28 de maio. Na mesma oportunidade, os Ministros analisarão as ações correlatas dos Bancos Itaú, Brasil e Santander.

 

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na mesma ação em julgamento, pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários daqueles períodos. Conforme advertido pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, caso seja dada a procedência da ação para que os bancos paguem esta diferença, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, o que é defronte contestado pelo Idec, o qual aduz que o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores impactaria em R$ 8,5 bilhões, conforme seus cálculos - uma diferença exorbitante de cálculos estimados, destarte. O julgamento é, portanto, aguardado ansiosamente e seu resultado, independentemente a quem seja favorável, implicará de imediato em todas as ações suspensas no país. 

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