DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
OS AVÓS E SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AOS NETOS
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho*

Já os antigos diziam que Vovô e Vovò, são Pais e Mães por duas vezes, mas como não ser, e não se aproveitar deste privilégio, pois neste contexto eles podem apenas curtir os bons momentos de alegrias e felicidades que ocorre na convivência entre netos e avós.

E não podemos deixar de analisar o quanto tudo isto é gratificante e importante no dia a dia para ambos, por isto quando tratamos dos direitos da convivência entre avós paternos  maternos e netos, tudo é perfeito se existe harmonia e união familiar, tudo é bem natural e acontece de forma bastante tranqüila, mesmo quando não residindo próximos um ao outro, ou seja, em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes.

O que se torna difícil a relação é quando não existe esta harmonia a tranqüilidade e paz entre as famílias!;

E daí? Tudo vira uma guerra quando os pais são separados e aquele que detém a guarda do menor, de maneira implicante, muitas vezes pensando apenas em si próprio, remoendo suas mágoas, muitas das vezes não aceitando a separação e se esquecendo de que o filho, não é o culpado, e como forma de “ vou dar o troco” por mera desavença familiar, não deixa que os avós da outra parte  tenha acesso ás visitas ou mesmo convivência com o neto!;

É neste momento que os Avós deve se ter a tranqüilidade de que o Código Civil Brasileiro no Direito de Família através do Poder judiciário lhe dará toda a segurança para que possa ter esta convivência pacifica com os seus netos, e de maneira a  buscar em primeiro lugar a proteção e interesse do menor, que será acompanhado pelo Ministério Publico (promotor de justiça) e que desta forma ira analisar cada caso e sempre definir pelo melhor em razão da criança ou do adolescente que é a prioridade, sempre protegendo, assegurando e resguardando todos os seus direitos sobre os interesses sociais e econômicos, assim como em garantir o seu desenvolvimento psicológico e emocional de forma plena.

Portanto, aos Vovôs e Vovós, tenham sempre a certeza do seus direitos em relação à convivência com os seus netos, caso não esteja sendo respeitados, não briguem, não discordem, se o bom diálogo não esta surtindo efeito, apenas procure o seu direito através do Judiciário.

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