DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
OS VÍNCULOS JURÍDICOS DA FAMÍLIA “MOSAICO”
Por Dra. Marli Aparecida Andrade Vermelho
Após a dissolução de uma relação conjugal ou união estável, as pessoas tendem a iniciar novos projeto de vida, o que pode incluir o estabelecimento de novos relacionamentos. Esses novos vínculos podem dar causa a novas famílias, com formatos múltiplos, denominadas famílias “mosaico”.
Com este modelo de família, surge também uma multiplicidade de vínculos dignos da tutela jurídica, por tratar-se de uma família extensa, com novos laços de parentesco e uma variedade de pessoas exercendo praticamente as mesmas funções familiares.
O conceito de família vem sendo alterado, incluindo aquelas com grandes particularidades, como abundância de vínculos, ambiguidade de funções entre os casais e uma certa independência entre eles, as novas famílias são baseadas em laços de afeto, demonstrando que laços biológicos não são mais o fator preponderante para a definição de uma família, sua diversidade de laços demonstra essa característica. E a socioafetividade vem sendo considerada pelo Poder Judiciário como originaria de vínculos jurídicos entre as pessoas.
Ao tratarmos da realidade dos dias atuais das novas famílias, o fator principal deste modelo de família mosaico é a de se analisar o envolvimento predominante que é o (coração), qual é a medida de amor que existe entre estes Pais e as Crianças, levando somente em conta um sentimento primordial que é a afetividade, e neste modelo mosaico, como já dizia nossos avós “ é meu filho de coração” se tornando assim uma realidade comum no cotidiano.
Para a própria justiça em suas análises, não mais importam os laços consangüíneos, mas sim que o genitor não é aquele que pôs no mundo, mas com certeza aquele que, de forma recíproca, cria, educa, ama, respeita e acima de tudo, obtém reconhecimento como genitor de criação. Isto é a verdadeira Afetividade.
O que importa neste modelo de família mosaico é sempre definir pelo melhor em razão da criança ou do adolescente que é a prioridade, protegendo, assegurando e resguardando todos os seus direitos, sobre os interesses sociais, assim como garantir o seu desenvolvimento psicológico e emocional, desta forma ocorre a evolução da sociedade e da família, modificando o conceito de filiação, que atualmente se estabelece independentemente da origem genética dos filhos, mas a partir da relação de afetividade e da posse de estado de filho entre pais e filhos de qualquer origem.