DIREITO CIVIL
RETIFICAÇÃO DE NOME É POSSÍVEL
Por Vinícius Rocco de Freitas

Nem todo cidadão tem conhecimento, mas mudar de nome é possível. O permissivo da retificação do nome decorre da lei e apesar de ser comum nos dias atuais não se revela uma tarefa fácil.

As causas da mudança de nome variam, mas em todos os casos devem ser bem justificadas, porquanto, não é por qualquer motivo que o cidadão conseguirá mudar de nome. É imprescindível que as razões pelas quais se pleiteia a mudança de nome sejam plausíveis e bem fundamentadas.

A retificação do nome dar-se-á por intermédio de requerimento do interessado via judicial, com a formação de um processo, inclusive com a intervenção do Ministério Público. Entretanto, em situações como as de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo Oficial de Registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento a requerimento do interessado.

Admite-se a mudança de nome nos casos de: conter no nome erros de grafia; pela adoção; mudança de sexo; homonímia (nome igual ao de outra pessoa); e, também quando fica evidenciada que o nome expõe a pessoa ao ridículo.

Aliás, ainda se admite a substituição do prenome por apelidos públicos notórios. Cita-se como exemplo famoso o do ex-presidente da república, que acrescentou Lula ao seu nome original. Demais disso, é admitida a substituição do prenome de vítimas e testemunhas que em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime.

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