DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Por Dr. Paulo de Moraes Barros Filho
O referido tema se trata de tabu para a maioria das famílias!

A morte de um ente querido é dolorosa para a família e se não for planejada com antecedência, implicará em problemas inesperados aos herdeiros e/ou cônjuge/companheiro.

Tais problemas são potencialmente danosos para o convívio entre os familiares, culminando em longas e caríssimas disputas judiciais, bem como para o próprio patrimônio, chegando ao ponto de reduzi-lo substancialmente, parte com custas processuais e honorários advocatícios, parte com despesas tributárias.

Destaque-se que, nossos tribunais estão abarrotados de processos sucessórios que se arrastam por décadas e décadas!

Todavia, questões dessa natureza são plenamente evitáveis/contornáveis caso, o interessado/família busque previamente orientações de um profissional da área jurídica.

Apesar da delicadeza do tema, agir de forma preventiva e racional é imprescindível, pois o custo financeiro de um inventário pode ser maior e inesperado se não for planejado, especialmente no caso do inventário judicial com seus imprevisíveis desdobramentos.

Não perder de vista ainda, o pagamento do ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis), onde, cada estado trabalha com alíquotas específicas, variando de 4% até 8%!!

Aliás, muitos estados planejam atualizações destas alíquotas (insaciável necessidade de arrecadar), naturalmente, “abocanhando” uma fatia ainda maior do patrimônio.

Assim, uma medida costumeiramente utilizada para evitar a burocracia e os custos de eventual inventário e seus imprevisíveis desdobramentos, especialmente de natureza litigiosa, passa pela transferência/doação do patrimônio ainda em vida com reserva de usufruto (prazo determinado ou vitalício), ou seja, mantendo para si, benefícios que o bem pode trazer (moradia, aluguel, lazer, etc).

Ainda, outra opção para dinamizar e organizar o procedimento sucessório, bem como a gestão do patrimônio, passa pela constituição de uma holding/empresa/sociedade, nela ocorre a integração do patrimônio, com a distribuição de cotas e definições de seus respectivos gestores, dinamizando a tomada de decisões.

Por fim, cumpre esclarecer que, a melhor alternativa é agir sempre de forma preventiva e racional, evitar conflitos/embates judiciais desnecessários é indiscutivelmente a melhor maneira de preservar o patrimônio, razão pela qual, consultar um profissional da área jurídica de sua confiança, revela-se extremamente necessário.
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve